quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Lei em Natal estabelece cota mínima de livros de potiguares nas livrarias

Vereadores promulgaram lei 383/2013, que vai para sanção do prefeito.
Obras potiguares devem representar pelo menos 2,5% dos títulos nas lojas.

A Câmara Municipal de Natal promulgou a Lei 383/2013, que torna obrigatória a exposição de uma cota mínima de livros de autores potiguares nas livrarias da cidade. O texto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (4) e agora só depende da sanção do prefeito Carlos Eduardo Alves. Ele estabelece que 2,5% dos títulos expostos sejam obras potiguares. Os livros devem ser colocados em gôndolas físicas e virtuais em lugar de destaque.
Ainda de acordo com a lei, o estabelecimento deve conter instrumento publicitário que identifique as obras dos autores locais com a expressão “Literatura Potiguar”. A fiscalização do cumprimento da regra ficará a cargo do Instituto Municipal de Proteção do Consumidor de Natal (Procon/Natal).
As empresas que deixarem de cumprir a obrigação terão seus nomes divulgados semestralmente pela Fundação Capitania das Artes (Funcart). Já estabelecimento que comprovar a maior quantidade de livros de autores locais vendidos em um semestre receberá o título “Amigo do Autor Potiguar”.

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