
A medida vale a partir de nesta segunda-feira(4) e revoga a Resolução nº 01/99 de 30 de março de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 1999, que omitia, na recomendação sobre a visita íntima feita aos departamentos penitenciários estaduais, o relacionamento gay. A visita íntima deve ser assegurada pela direção do estabelecimento prisional pelo menos uma vez por mês.
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