
Segundo o documento, a Casa não faz parte da administração estadual, sendo apenas beneficiária de assistência social para doação de alimentos e material de limpeza. Portanto, o estado não disporia de políticas voltadas para a parte estrutural.
No parecer da assessoria jurídica do estado ficou claro que “inexiste possibilidade jurídica ao pleito, recomendando pela não concessão da licitação”.
Fonte: Robson Pires
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