domingo, 15 de maio de 2011

Projeto prevê até 6 anos de prisão por fraude em vestibular ou concurso

Projeto que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara prevê pena de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa, para o crime de fraude em vestibular ou concurso público. O autor da proposta, Hugo Leal (PSC-RJ), disse que hoje essa prática não é tipificada e tem de ser enquadrada em outros artigos do Código Penal.
'Esse tipo de fraude é grave, pois agride a fé pública, que é baseada exatamente na confiança dos cidadãos nas instituições', disse Leal. A proposta acrescenta um artigo ao código, na mesma parte que trata do crime de falsificação.
Leal afirma que os órgãos públicos têm buscado atuar com seriedade na elaboração de processos seletivos, mas, apesar dos esforços das bancas examinadoras, as fraudes continuam ocorrendo. 'Pessoas envolvidas utilizam-se de técnicas cada vez mais sofisticadas, tentando sempre burlar o sigilo e a segurança para que candidatos ligados ao esquema ilícito consigam ser aprovados', diz.
Depois da Comissão de Constituição e Justiça, o projeto precisa passar pela de Cidadania antes de ser votado no plenário.

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