A Câmara dos Deputados aprovou
na última terça-feira (30) o texto-base de uma medida provisória que
estabelece "normas excepcionais" para os sistemas de ensino devido
às medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus.
Entre essas normas, estão a
flexibilização dos dias letivos e a antecipação da formatura para cursos de
graduação da área de saúde (veja mais abaixo).
Outra mudança incluída pela
relatora, deputada Luisa Canziani (PTB-PR), é a determinação de que a data do
Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) seja definida em articulação com os
sistemas estaduais de ensino. Essa alteração não estava prevista no texto
enviado pelo Executivo.
Para concluir a votação, os
deputados ainda precisam analisar os destaques (sugestões de alteração do
texto) — ainda não há data para isso. Após passar pela Câmara, a matéria
seguirá para o Senado.
Pela proposta aprovada pelos
deputados, a suspensão da obrigatoriedade da quantidade mínima de dias letivos
enquanto durar o estado de calamidade pública será dada da seguinte forma:
·
Na educação infantil, fica dispensada a obrigatoriedade do
mínimo de dias letivos e do cumprimento da carga horária mínima anual;
·
Nos ensinos fundamental e médio, fica suspensa somente a
obrigatoriedade da quantidade mínima de dias letivos e mantida a carga horária
mínima no ano;
Pelo texto, o Conselho Nacional
de Educação (CNE) deve editar diretrizes nacionais para implementar essa
suspensão.
A proposta prevê atividades
pedagógicas não presenciais durante o ano letivo afetado, desde que os sistemas
de ensino garantam aos alunos o acesso a essas atividades — como, por exemplo,
o acesso a recursos tecnológicos.
Nesse caso, a União deve prestar
assistência técnica e financeira a estados e municípios para garantir o acesso
dos profissionais da educação e dos alunos às atividades não presenciais.
Além disso, a carga horária
mínima do ano letivo afetado pode ser cumprida no ano seguinte, ainda que o
aluno já esteja cursando a série ou ano escolar seguinte.
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Ensino
superior
A proposta também dispensa as
instituições de ensino superior da obrigatoriedade de cumprir o mínimo de dias
letivos do calendário acadêmico. Nesse caso, porém, a carga horária anual
mínima deve ser mantida.
Cursos de medicina, farmácia, enfermagem,
fisioterapia e odontologia podem ter a conclusão antecipada pelas instituições,
desde que o aluno cumpra 75% da carga horária do internato ou dos estágios
curriculares obrigatórios.
A relatora incluiu, também, a
possibilidade de antecipar a conclusão dos cursos de educação profissional
técnica de nível médio que tenham alguma relação com o combate à pandemia, com
a mesma condição de cumprimento de 75% dos estágios obrigatórios.
Enem
A deputada incluiu na proposta a
determinação de que as datas de realização do Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem) sejam definidas em articulação com os sistemas estaduais de ensino.
A prova, prevista inicialmente
para novembro, teve as datas suspensas devido ao avanço da pandemia do novo
coronavírus. O Ministério da Educação ainda não definiu uma nova data para a
realização do exame.
Ao anunciar o adiamento, contudo,
o ministério abriu uma enquete para que os
candidatos opinem sobre a escolha das novas datas.
Em seu parecer, a relatora
afirmou que “muitos parlamentares manifestaram preocupação com as condições de
realização” do Enem em 2020.
Outras
mudanças
·
Ano
suplementar: a
proposta possibilita ao aluno que concluiu o ensino médio em 2020 a matrícula
suplementar de mais um ano de estudo, no ano seguinte, relativo ao ano letivo
prejudicado pela pandemia, desde que haja disponibilidade de vagas na rede
pública;
·
Volta
às aulas: o texto
também prevê que o retorno às atividades escolares deve observar as diretrizes
das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo sistema de ensino. A
União também deve oferecer assistência técnica e financeira aos entes federados
para a volta às aulas.
·
Grupo
de risco: no
retorno às aulas, a proposta prevê que alunos de grupo de risco epidemiológico
tenham acesso a atendimento educacional adequado à sua condição, com programas
de apoio de alimentação e de assistência à saúde.
·
Distribuição
de alimentos: os
recursos dos Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) podem ser
distribuídos diretamente aos pais ou responsáveis dos estudantes. O texto
também aumenta para 40% o percentual mínimo de investimentos na compra de
produtos da agricultura familiar nos municípios com menos de 50 mil habitantes;
FONTE: Elisa Clavery, TV Globo — Brasília
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