Juiz do
TSE estuda aproveitar quebra do sigilo bancário e fiscal de Luciano Hang pelo STF
em ações de cassação de Bolsonaro
A cidade
catarinense de Brusque tem um morador ilustre entre seus 130 mil habitantes,
Luciano Hang, 36o maior ricaço do país, fortuna de 8 bilhões de reais em 2019.
O dono das lojas Havan abriu a porta de casa às 6h da manhã em 27 de maio e deu
com a Polícia Federal (PF). Os agentes tinham ido recolher seu celular e
computador, por ordem do juiz Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
(STF).
Graças
ao inquérito sobre milícias digitais e fake news conduzido por Moraes,
motivo da ida da PF a Brusque, o empresário bolsonarista tornou-se um risco ao
mandato de Jair Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Não é à toa que
o ministro da Justiça, André Mendonça, pediu ao STF um habeas corpus para todos
os alvos do juiz, apesar de não haver ninguém do governo entre eles.
No inquérito das fake news, Hang teve seus sigilos fiscal e bancário
quebrados. Pelo que já foi investigado em 15 meses, Moraes acha que o
empresário faz parte do núcleo financiador da “associação criminosa”, que é
como o togado define as milícias digitais. A quebra vale para o período 1 de
julho de 2018 a 30 de abril de 2020. Ou seja, abrange a campanha presidencial.
Existem no TSE duas ações de cassação da chapa Jair Bolsonaro-Hamilton
Mourão em condições de ser abastecidas pelas descobertas do inquérito das
milícias digitais. Ambas são de autoria da coligação de Fernando Haddad, do PT.
Em uma delas, o dono da Havan é réu também.
No dia da ação policial na casa de Hang, os advogados do PT requisitaram
ao juiz do TSE que cuida das duas ações, Og Fernandes, o corregedor-geral da
corte, para que as descobertas do inquérito das milícias digitais sejam
aproveitadas. O objetivo é usá-las de prova para reforçar a alegação de que
houve abuso de poder econômico e uso de fake news a favor do ex-capitão na
eleição.
Detalhe: Alexandre de Moraes assume agora uma vaga de membro titular do
TSE, tribunal que sempre conta com três juízes do Supremo entre seus sete
integrantes.
Em 29 de maio, Og Fernandes mandou um despacho a representantes da
campanha de Bolsonaro, para que eles opinem sobre o compartilhamento pedido
pelo PT. Deu três dias de prazo para uma reposta. Depois disso, fará a mesma
consulta ao Ministério Público Eleitoral.
A ação na qual Bolsonaro e Hang são réus baseia-se em reportagem da
Folha de 18 de outubro de 2018. Segundo o jornal, houve compra de disparo maciço
de mensagens de Whatsapp para difamar Haddad e o PT. Cada contrato de disparo
seria de 12 milhões de reais. O dono da Havan seria um dos pagadores, o que ele
nega. Desde a 2016, doação empresarial de campanha é contra a lei.
Além de financiamento irregular, a ação aponta uso indevido dos meios de
comunicação. Se espalhou mentiras contra Haddad e o PT, o bolsonarismo violou o
Código Eleitoral. O artigo 323 veta “divulgar, na propaganda, fatos que sabe
inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem
influência perante o eleitorado”. Dá até um ano de prisão e multa.
A ação lembrava que “Hang coagiu os funcionários da empresa de que é
proprietário a votarem no mesmo candidato que agora beneficia com as doações
ilegais”. A coação foi ele dizer aos funcionários que os demitiria, se a
esquerda ganhasse. O Ministério Público do Trabalho entrou na Justiça, e em 3
de outubro de 2018 conseguiu proibi-lo de fazer essa ameaça, sob pena de multa
de 500 mil reais.
Duas semanas antes, em 13 de setembro de 2018, Hang havia sido multado
pelo TSE, em 10 mil reais, por ter pagado para disseminar conteúdo a favor da
candidatura de Bolsonaro através do Facebook. O chamado impulsionamento tinha
ocorrido em agosto. Nesse caso, a reclamação no TSE havia partido da campanha
do tucano Geraldo Alckmin.
Agora em maio, Hang foi condenado a pagar uma indenização de 20 mil
reais ao reitor da Unicamp, Marcelo Knobel, por ter mentido sobre ele e o
xingado no Twitter em 24 de julho de 2019. Uma ninharia para o bilionário, mas
um precedente a pesar contra ele e Bolsonaro no TSE.
A segunda ação petista contra o presidente no TSE que pode ser
abastecida pelo inquérito do Supremo sobre fake news também baseou-se em
reportagem da Folha. Esta é de dezembro de 2018, um complemento daquela de
outubro. Mostra como algumas empresas foram usadas pela agência que foi a
principal contratada da campanha de Bolsonaro, a AM4, para driblar a lei.
Na reportagem de outubro, a Folha dizia que as subcontratadas pela AM4
compraram de terceiros, uma ilegalidade, dados com o número de telefones de
eleitores que receberiam mensagens de Whatsapp. Na de dezembro, que a rede de
subcontratadas “recorreu ao uso fraudulento de nome e CPF de idosos para
registrar chips de celular” e garantir o disparo massivo de mensagens
políticas”.
Nas duas reportagens, há uma mesma empresa subcontratada citada, a
Yacows. Um ex-funcionário da Yacows, Hans River, depôs à CPI das Fake News em
fevereiro. Na época, ele mentiu ter dado a informações a uma jornalista da
Folha, Patricia Campos Mello, em troca de “sair” com ela. Patricia foi a
principal autora das reportagens. Graças a River, virou alvo das milícias
digitais bolsonaristas.
FONTE: CARTA CAPITAL
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