A Comissão de Assuntos Sociais aprovou hoje (4) o
direito a licença-paternidade de 120 dias ao homem que sozinho adotar uma
criança, bem como o pagamento pela Previdência Social, no período de
afastamento, do valor atualmente pago às mulheres. A matéria foi aprovada
em caráter terminativo, mas antes de seguir para a Câmara passará por uma
votação suplementar.
A proposta estabelece que a licença será remunerada
para homens e mulheres, independentemente da idade da criança adotada, assim,
acaba o escalonamento do benefício pago de acordo com a idade da criança como
prevê a legislação em vigor. Também terão direito ao benefício os
adotantes que ainda estiverem no período de guarda judicial. Atualmente,
pelo escalonamento do benefício pago, em decorrência licença-maternidade, os
120 dias de remuneração valem apenas às mães que adotarem crianças até um ano
de idade. Entre um e quatro anos, esse período cai para 60 dias, e em relação a
crianças adotadas entre quatro e oito anos de idade a licença-maternidade fica
em 30 dias.
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