A direção
do SINTE/RN traz a público esclarecimentos sobre o pagamento do 1/3 da
hora-atividade:
1) A
relação feita para o pagamento do 1/3 de hora atividade foi confeccionada pelo
Governo. A direção do Sindicato já requereu por duas vezes, através dos
advogados, essas listas, mas Subcoordenadoria de Recursos Humanos da SEEC não
as forneceu. A Secretaria de Administração passou a relação em dos 6.300 que
foi divulgada no site do SINTE/RN.
2) O
pagamento saiu para 5 mil no dia 10 de outubro. Segundo informações da
coordenadora Ivonete da Subcoordenadoria de Recursos Humanos. No mês de
setembro mais de mil professores/as teriam recebido o pagamento. O Sindicato
está recebendo todas as reclamações de quem não recebeu para buscar soluções
com o Governo.
3) Quem
estava na relação e não recebeu deve entregar no Sindicato uma cópia do contra
cheque de setembro, extrato bancário para comprovar que não houve o pagamento e
declaração da direção da escola em que atua confirmando o direito.
4) A direção do SINTE/RN continua solicitando
a quem tem direito e não recebeu a tomar as seguintes medidas:
·
Providenciar a cópia do contra cheque de setembro e a declaração
da escola confirmando o direito. Quem já entregou as declarações anteriormente
não precisa trazer novamente;
·
Se você tem carga suplementar e recebeu em setembro a sua carga
suplementar e deixou de receber as horas extras da jornada de 30 horas,
providencie os mesmos documentos. A direção do SINTE/RN esclarece que quem tem
10 horas da carga suplementar só recebe o extra das 30 horas.
Quem é do Ensino Médio
Inovador tem o direito de receber as horas extras. Está sendo levantada uma
tese de que, devido às horas de projeto, o profissional não recebe, o que está
completamente errado. Todos tem direito. A especificidade do trabalho não
retira esse direito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário