Veja os próximos momentos que fazem parte da nova etapa eleitoral, que culmina com o segundo turno para a eleição presidencial no dia 31.
5 DE OUTUBRO
Término do período, após as 17 horas, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Início da propaganda eleitoral do segundo turno (de rua)
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 horas e as 22 horas, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas.
Dia a partir do qual será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.
14 DE OUTUBRO – Quinta-feira
Último dia para que o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais divulguem o resultado da eleição para presidente e vice da República e para governador e vice dos Estados e do Distrito Federal.
16 DE OUTUBRO – Sábado
Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.
Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno, tendo em conta o prazo final para a divulgação do resultado das eleições e proclamação dos eleitos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
26 DE OUTUBRO – Terça-feira
A partir deste dia e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
28 DE OUTUBRO – Quinta-feira, 3 dias antes do pleito do 2º turno
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e 24 horas.
29 DE OUTUBRO – Sexta-feira
Último dia para a divulgação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Último dia para a realização de debates.
Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet.
30 DE OUTUBRO – Sábado, véspera da Eleição do 2º turno
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22 horas.
Último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.
31 DE OUTUBRO – DIA DO PLEITO DO 2º TURNO
Fonte: Justiça Elewitoral
5 DE OUTUBRO
Término do período, após as 17 horas, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Início da propaganda eleitoral do segundo turno (de rua)
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 horas e as 22 horas, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas.
Dia a partir do qual será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.
14 DE OUTUBRO – Quinta-feira
Último dia para que o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais divulguem o resultado da eleição para presidente e vice da República e para governador e vice dos Estados e do Distrito Federal.
16 DE OUTUBRO – Sábado
Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.
Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno, tendo em conta o prazo final para a divulgação do resultado das eleições e proclamação dos eleitos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
26 DE OUTUBRO – Terça-feira
A partir deste dia e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
28 DE OUTUBRO – Quinta-feira, 3 dias antes do pleito do 2º turno
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e 24 horas.
29 DE OUTUBRO – Sexta-feira
Último dia para a divulgação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Último dia para a realização de debates.
Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet.
30 DE OUTUBRO – Sábado, véspera da Eleição do 2º turno
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22 horas.
Último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.
31 DE OUTUBRO – DIA DO PLEITO DO 2º TURNO
Fonte: Justiça Elewitoral
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