segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Ratos e insetos podem: professores não!

Nuvens negras de um Estado mórbido degeneram aviltantemente a figura mais nobre do processo educacional: o professor.
Este elemento poderá ser julgado, preso e condenado se insistir em compartilhar da merenda distribuída nas escolas pelas entidades responsáveis.
Verdade, medida judicial não se discute, se cumpre. O governo agradece concomitantemente. O problema é do professor, ele que se vire. Não há o que reclamar.
O governo ostenta sua gestão, esclarecendo que está atendendo aos Princípios da Legalidade e da Eficiência do Serviço Público. Grande eloquência e exemplo de moralidade. Contudo, não sei se merece nossos aplausos.
Crianças que não chegam às escolas por falta de transporte escolar, estruturas físicas em ruinas, desabando sobre as cabeças de alunos, funcionários e professores, por falta de manutenção. Educadores estressados e desmotivados, salários aviltantes, desvios de recursos públicos por vias corruptivas, um caos que se generaliza, um torpedo que explode nas estruturas de uma educação decadente.
Exemplo de moralidade e eficiência dessa ideologia dogmática executada por legítimos representantes da classe trabalhadora.
Lotes de remédios vencidos ou não, encontrados nos lixões, toneladas de alimentos estragados, crianças passando fome, pessoas morrendo por falta destes mesmos medicamentos e a sociedade estarrecida e impotente diante deste descalabro administrativo governamental.
Além da queda, o coice. Professores impedidos de alimentar-se da merenda escolar. Cedo, às pressas, se levantam, café da manhã nem pensar, o tempo não espera, duas ou três escolas, varias conduções para ao destino chegar. Hora marcada, compromisso formalizado. Uma verdadeira proeza na execução de suas atividades pedagógicas em circunstâncias tão adversas.
Atitude impensada, inadmissível e irresponsável, negar ou impedir que o educador usufrua da alimentação escolar. Negar este benefício é imprimir um atestado de incompetência, desqualificar a valorização deste profissional é jogar a educação na lata do lixo.
O Estado e o Ministério Público têm coisas mais importantes para se preocuparem. Ofertar um pão ao professor que tanto colabora didática e pedagogicamente para o desenvolvimento cultural e intelectual da nação não pode ser considerado algo errado. Errado mesmo é esta atitude medíocre e mesquinha, incompreensível para homens e mulheres de bom senso.
Nos palácios e ministérios da vida todos se alimentam. Hora marcada, café pomposo, merenda excepcional, quem paga a conta? Sim, a lei 11.947 de 2009 foi feita por eles, não para eles, mas para nós. Sim, estes mesmos senhores que por nós passaram, que aqui estudaram, que os formamos para vida e aos quais, modéstia à parte, contribuímos para que se tornassem excelentes profissionais. É desta forma que eles nos agradecem. Sim, este é o reconhecimento.
Caros colegas professores. “Se vocês tremem de indignação perante uma injustiça no mundo, então somos companheiros” (Che Guevara).
Senhores representantes, governantes e magistrados, nós que aqui estamos, por vós esperamos.
“O maior prazer de um homem inteligente, é bancar o idiota diante de um idiota, que banca o inteligente” (Confúcio).
Severino Ramos de Araújo
Graduado em História pela UFRN
Prof° do Centro de Educ. de Jovens e Adultos Prof° Lia Campos
Natal- RN, 28 de agosto de 2011

sábado, 27 de agosto de 2011

Hoje é o Dia da Limpeza Urbana

Aqui em Caicó não temos o que comemorar no dia da limpeza urbana, pois está um caos total o sistema de coleta de lixo da nossa cidade.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Hoje é o Dia da Injustiça

Num mundo onde temos mais deveres do que direitos muitas vezes a injustiça prevalece.
Façamos cada um de nós a nossa parte, cumprindo nossos deveres e exigindo nossos direitos, com sabedoria e consciência, para que num futuro a injustiça seja coisa do passado.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Senado aprova licença-maternidade maior em caso de bebê prematuro

O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que determina o pagamento de salário às mães de bebês prematuros extremos além dos 120 dias previstos pela Constituição Federal para a licença-maternidade. O texto determina que o benefício deve ser pago durante "todo o período necessário ao acompanhamento hospitalar do recém-nascido, sem prejuízo do período da licença à gestante".
O projeto estabelece que, no período além da licença-maternidade, o pagamento deve ter como base o salário de contribuição da gestante à Previdência Social. São considerados prematuros extremos, pelo texto, as crianças nascidas com "exigências redobradas de cuidados" e sem condições mínimas para deixar o hospital.
"Os eventuais custos da concessão desse benefício são ínfimos em relação aos resultados positivos passíveis de serem obtidos em termos de saúde e educação. Por outro lado, uma criança nascida prematuramente, com um grau extremado de exigência de cuidados, pode representar uma carga estressante para a mãe", disse o senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto.
Como o texto foi aprovado em caráter terminativo pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado, segue diretamente para votação na Câmara se não houver recurso para que seja votado em plenário.
SALÁRIO
A CAS também aprovou, em caráter terminativo, projeto que inclui os empregados domésticos entre os beneficiários do salário-família. O projeto segue para análise da Câmara.
O governo paga o salário de acordo com o número de filhos de até 14 anos do beneficiário, nos seguintes valores: R$ 29,41 para os segurados que têm remuneração mensal inferior a R$ 573,58 e R$ 20,73 para aqueles que recebem mensalmente acima de R$ 573,58 desde que no valor máximo de R$ 862,11.
"Esse instituto, voltado justamente para satisfazer às necessidades vitais dos trabalhadores, quando ampliadas em razão dos encargos familiares, não se aplica a uma categoria que, essencialmente, situa-se numa camada social que percebe os mais baixos salários", disse a senadora Ângela Portela (PT-RR), relatora do projeto.
O salário-família é definido, pela legislação, em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados. A cota do salário é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

Hoje é o Dia do Amor

A palavra amor (do latim amor) presta-se a múltiplos significados na língua portuguesa. Pode significar afeição, compaixão, misericórdia, ou ainda, inclinação, atração, apetite, paixão, querer bem, satisfação, conquista, desejo, libido, etc. O conceito mais popular de amor envolve, de modo geral, a formação de um vínculo emocional com alguém, ou com algum objeto que seja capaz de receber este comportamento amoroso e alimentar as estimulações sensoriais e psicológicas necessárias para a sua manutenção e motivação.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/17_de_agosto