segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Comunistas transam melhor?

O documentário Liebte der Osten Anders? (“Comunistas transam melhor?”, na tradução do título em inglês), dirigido em 2006 por Andre Meier, parte da premissa, comprovada estatisticamente, de que no lado comunista do muro de Berlim as pessoas faziam mais e melhor sexo que do lado capitalista, e tenta explicar por quê. É surpreendente descobrir que, apesar da censura e da proibição da pornografia, os alemães orientais (e sobretudo as alemãs) tinham mais liberdade sexual do que os ocidentais. Mais orgasmos, inclusive.
A principal razão, defende Meier, é que, até a descoberta da pílula, as comunistas eram mais independentes do que as comportadas alemãs do lado capitalista. Durante a Segunda Guerra, com os homens no front, as mulheres alemãs foram obrigadas a ir à luta para sustentar a família e aprender tarefas consideradas “masculinas”, como construir casas. Depois que eles voltaram, porém, enquanto na República Federal da Alemanha (capitalista) as mulheres retornaram às prendas domésticas, na República Democrática da Alemanha (comunista) elas continuaram trabalhando fora. No final dos anos 1960, uma em cada três mulheres trabalhava fora na Alemanha Ocidental; do lado Oriental eram 70%. Historiadores e sexólogos defendem no documentário que este papel protagonista da mulher influía positivamente em sua vida sexual.
“Em nenhuma área a emancipação feminina avançou tanto quanto na sexualidade. As mulheres davam as regras na cama. Isso era muito típico da Alemanha Oriental”, diz um especialista ouvido no filme. “Mais tarde as alemãs orientais foram reduzidas a caricaturas, mas eram elas que usavam as calças”, afirma outro. Ele fala isso e eu penso imediatamente em Angela Merkel, a toda poderosa chanceler que cresceu do lado comunista. Merkel foi beneficiada por uma emancipação que começara já no pós-guerra. Ou seja, quando as ocidentais passaram a lutar para conquistar espaço no mercado de trabalho, a maioria das orientais já possuía uma carreira.
Outros fatores para a liberação, por incrível que pareça, partiram do Estado comunista. Se do lado capitalista não houve educação sexual nas escolas até meados dos anos 1960, em 1962 os alemães orientais já assistiam programas sobre o assunto na televisão, voltados para crianças. Na Alemanha Oriental o casamento perdeu muito cedo a função de legitimar a sexualidade. Homens e mulheres também dividiam as tarefas do lar, bem antes de que isto se tornasse uma questão no Ocidente. O aborto foi legalizado na Alemanha comunista em 1972! Os alemães orientais sofriam a repressão do Estado, mas não a da igreja como os ocidentais, com efeito enorme sobre a sexualidade.
De acordo com o documentário, nos anos 1970 e 1980 os heterossexuais gozavam de liberdade sexual quase plena na Alemanha Oriental. O mais importante sexólogo do lado comunista, Siegfried Schnabl, deu a deixa em uma entrevista: “Lenin disse que sob o comunismo não deveríamos aspirar ao ascetismo e sim aos prazeres da vida. Isso inclui uma vida amorosa satisfatória”.
Outro aspecto interessante é que, do lado comunista, a prática do nudismo era amplamente aceita e começava no seio familiar (leia aqui uma reportagem sobre o tema publicada pelo jornal britânico The Telegraph). Isso explicaria a foto que circulou na rede da senhora Merkel nua numa praia da Alemanha Oriental durante a juventude –há dúvidas se é ou não a chanceler, mas que parece, parece.

Angela Merkel nua em pelo (e com um corpitcho de arrasar) numa praia comunista. Será?
Tudo muda com a queda do muro, em 1989, e a chegada da pornografia e da prostituição. Mas será que, pelo menos sexualmente, os comunistas eram mais felizes e não sabiam? Assista, é imperdível. Infelizmente não está disponível na rede com legendas em português, só em inglês.
Entendo que o diretor quis focar no mundo hetero e no feminismo, mas faço um reparo à ausência no filme do tema da homossexualidade, bastante reprimida pelos regimes comunistas de maneira geral –que o digam os cubanos. Outro documentário, Unter Männern — Schwul in der DDR (Entre homens – gay na RDA), de Ringo Rösener e Markus Stein, aborda o tema e conta que houve repressão à homossexualidade também na Alemanha Oriental. Mas não foi, parece, tão grave como o que ocorreu na URSS ou em Cuba. Pelo contrário, houve certa liberdade para os gays nos primeiros anos da Alemanha comunista, que descriminalizou a homossexualidade um ano antes que a Alemanha Ocidental. O próprio sexólogo Schnabl publicou textos onde defendia a existência dos homossexuais como “normal”.

DECRETO Nº 23.627, DE 02 DE AGOSTO DE 2013.

RIO GRANDE DO NORTE

DECRETO Nº 23.627, DE 02 DE AGOSTO DE 2013.

Estabelece medidas de contenção de despesas públicas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos VII e XIX, da Constituição Estadual, e,

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto Estadual n.º 23.624, de 26 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), em 27 de julho de 2013, que determinou a limitação de empenho das dotações orçamentárias, no montante equivalente a 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro por cento) da despesa orçada, a fim de compatibilizar a despesa com a receita estimada para o exercício de 2013,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica suspenso, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, o empenho de novas despesas cujas dotações orçamentárias sejam vinculadas a recursos de fontes 100 (Recursos Ordinários), 121, 122, 123 e 124 (Royalties), bem como de fontes 150 e 250 (recursos diretamente arrecadados).

§ lº O disposto no caput deste artigo não se aplica ao empenho de despesas referentes ao seguinte:

I - cumprimento de contrapartidas de contratos de repasse, convênios ou outros instrumentos congêneres, bem como de contratos de financiamento firmados com instituições financeiras, desde que o empenho da despesa esteja vinculado ao código identificador de uso dessa finalidade; e

II - emendas parlamentares.

§ 2º O Conselho de Desenvolvimento do Estado (CDE), reunido em caráter de Coordenação Administrativa, analisará os casos excepcionais passíveis de empenho nas fontes referidas no caput deste artigo.

§ 3º Para efeito do caput deste artigo, os Titulares das pessoas jurídicas de direito público da Administração Indireta submeterão ao CDE, no prazo de quinze dias, o plano de aplicação, para o segundo semestre do presente exercício financeiro dos recursos diretamente arrecadados relacionados à fonte 250.

§ 4º O disposto neste artigo não se aplica às Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista do Poder Executivo Estadual, consideradas empresas estatais não dependentes, na forma do art. 2º, III, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Ficam vedadas as autorizações para viagens e a concessão de diárias com recursos das fontes previstas no art. 1º, caput, deste Decreto, ressalvadas situações excepcionalmente motivadas e submetidas à autorização prévia da Chefia do Poder Executivo, mediante solicitação encaminhada ao Gabinete-Civil do Governador do Estado (GAC).

§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, considerar-se-ão situações excepcionais, dentre outras hipóteses a serem objeto de justificativa individual pela autoridade administrativa, as despesas de deslocamento:

I - com recursos oriundos de contratos de repasses, convênios ou outros instrumentos congêneres;

II - relativos às ações finalísticas dos órgãos integrantes da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC), da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED); e

III - relativos às ações finalísticas do sistema de defesa agropecuário de competência do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte (IDIARN);
IV - relativos às ações de fiscalização de obras e serviços públicos.

§ 2º A Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN) promoverá o bloqueio das dotações orçamentárias no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Rio Grande do Norte (SIAFI – RN), referente às despesas de que trata este artigo e procederá à centralização dos créditos orçamentários no GAC, que analisará previamente todos casos de concessão referidos no § 1º deste artigo.

§ 3º As despesas referentes à participação em congressos, seminários, simpósios ou eventos similares, somente poderão ser autorizadas com recursos de fontes não previstas no caput, do art. 1º, deste Decreto, ficando vedado o custeio de despesas do agente público, total ou parcial, direta ou indireta, para deslocamento, estadia ou alimentação para outro ponto do território estadual, nacional ou para o exterior.

Art. 3º Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte referidos no art. 1º deste Decreto promoverão, no prazo de trinta dias, a avaliação e renegociação de contratos, a fim de reduzirem em 25% (vinte e cinco por cento) os custos com locação de mão de obra e bens móveis.

Parágrafo único. Os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta que não atingirem o quantitativo referido no caput deste artigo, devem encaminhar à SEPLAN as razões pelas quais não há viabilidade para redução no percentual do referido dispositivo.

Art. 4º A Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH) adotará providências para redução das despesas com combustíveis da frota de veículos estaduais, mediante a revisão das cotas de abastecimento, sem prejuízo das ações finalísticas dos Órgãos Públicos integrantes da SESED, SEJUC, SESAP e SEEC.

Art. 5º Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte referidos no art. 1º deste Decreto promoverão, no prazo de quinze dias, medidas de desligamento e de restrição de ramais telefônicos, no intuito de reduzir em 50% (cinquenta por cento) das despesas mensais com telefonia móvel, fixa e transmissão de dados.
Parágrafo único. Caberá à SEARH encaminhar ofício às empresas detentoras dos contratos de prestação de serviços referidos no caput deste artigo, a fim de se adotarem as medidas técnicas necessárias ao cumprimento da meta estabelecida.

Art. 6º Ficam suspensos por tempo indeterminado, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta referidos no art. 1º deste Decreto:

I - a concessão de vantagem, aumento, reajuste, adequação de remuneração a qualquer título e licenças, salvo quando derivados de sentença judicial, determinação legal ou contratual;

II - o provimento de cargo público efetivo, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e

III - a tramitação de processos administrativos que versem sobre:

a) a criação de cargo, emprego ou função;
b) a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; e
c) a criação de vantagem, reajuste ou adequação de remuneração, a qualquer título.

§ 1º Excetuam-se da proibição do inciso I, do caput, a concessão de licenças previstas no art. 88, I, II, III e V, da Lei Complementar Estadual n.º 122, de 30 de junho de 1994.

§ 2º Fica determinado que todos os processos administrativos que tratem de assuntos referidos no inciso III, do caput, deste artigo, deverão ser encaminhados ao Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal (COARP), Órgão disciplinado por meio do Decreto Estadual n.º 23.513, de 19 de junho de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado em 20 de junho de 2013.

Art. 7º Fica suspensa pelo prazo de 60 (sessenta) dias a expedição de atos administrativos concessivos de férias por parte dos Titulares dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta referidos no art. 1º deste Decreto.

Art. 8º O termo inicial dos prazos previstos neste Decreto contar-se-ão a partir da data de sua publicação.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Fica revogado o Decreto Estadual n.º 22.141, de 4 de janeiro de 2011.
Palácio dos Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
Francisco Obery Rodrigues Júnior

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

CIENTEC 2013 está com inscrições abertas até dia 18 de agosto

As inscrições para a XIX Semana de Ciência, Tecnologia e Cultura (CIENTEC) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) continuam abertas até o dia 18 de agosto. Os interessados podem se inscrever por meio do site www.cientec.ufrn.br.
Somente a comunidade acadêmica terá a opção de se inscrever na Mostra da CIENTEC e nas Reuniões Acadêmico-Científicas. Na primeira alternativa os candidatos podem participar com os estandes; e na segunda, será possível se inscrever com banners, palestras, mesas-redondas, oficinas e minicursos.
A CIENTEC Cultural está aberta a toda sociedade e a inscrição será por área temática, como música, dança, design, literatura e cordel, teatro, artes visuais, entre outras. No site é possível encontrar o manual do expositor (informações a respeito dos estandes e dos horários de
funcionamento da CIENTEC) e o manual de inscrição (orienta sobre os primeiros passos para inscrever o trabalho no sistema online).

Mais informações pelo telefone 3342-2272 (Ramal 116) ou pelo e-mail: cientecrn@gmail.com.

Estudo revela que Governo Rosalba maquiou dados para esconder mais uma ilegalidade na educação

O Relatório Anual das Contas do Governo-2012, elaborado pelo TCE-RN, mostra que o governo Rosalba não cumpriu os dispositivos legais que determinam a aplicação de, no mínimo, 25% das receitas resultantes de impostos e transferências de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
Na tentativa de burlar a legislação, o governo do DEM maquiou a prestação de contas para "provar" que aplicou R$1.812.153.738,32 - o que equivaleria a 30,76% das receitas obrigatórias - na educação durante o ano de 2012.
Os analistas do TCE-RN perceberam a manobra e descobriram que este montante só foi alcançado porque se incluiu no cálculo as despesas com Previdência Básica do pessoal da Educação. De acordo com a legislação que define, claramente, as normas para o cálculo das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, "deverão ser excluídas das despesas com educação aquelas que envolvam dispêndios com inativos e pensionistas, cujos gastos serão enquadrados como Previdência". O Relatório conclusivamente afirma que as "despesas com Previdência Básica foram incluídas, indevidamente, nos gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino...".
Refeitas as contas, ficou provado que a maquiagem foi uma manobra pra esconder que, na verdade, a Secretaria de Educação do Rio Grande do Norte aplicou menos do que deveria. Subtraindo o que foi acrescido indevidamente, o governo do DEM aplicou no ano de 2012 R$1.417.156.507,92 na educação, quando deveria ter aplicado, no mínimo, R$1.472.622.391,34. Ou seja, ao invés de aplicar os 25%, aplicou 24,06%. Desviou do ensino em todos os níveis R$55.466.883,42 para outras áreas.
O mais grave é que esta mesma manipulação dos números foi feita também em relação ao ano de 2011. Naquele ano, o governo Rosalba deixou de aplicar R$109.948.615,69 para cumprir o percentual mínimo exigido por lei, segundo se conclui após análise do relatório das contas de 2011. E usou da mesma manobra pra dizer uma coisa e fazer outra. Naquele ano, o governo do DEM disse que aplicou 28,8% (R$ 1.505.489.089,85) dos recursos arrecadados com impostos e transferências. Removida a maquiagem, se constatou que foram aplicados R$ 1.222.723.801,16 (22,97%) quando este montante deveria ter sido, no mínimo, R$ 1.330.672.416,85, equivalente aos 25% obrigatórios.
Somados os valores não aplicados na educação em 2011 e 2012, chega-se ao montante de R$165.415.499,11 que deveriam, obrigatoriamente, terem sido destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, e na sua melhoria.
A análise completa dos Relatórios do TCE sobre o "Cálculo das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)" referente ao ano de 2012 pode ser conferida aqui (das págs. 104 a 110) e a do ano de 2011, aqui (das págs. 68 a 74).
Os Órgãos de controle e fiscalização certamente tomarão as medidas cabíveis diante desta ilegalidade que, há tantos anos, grandes prejuízos causam à educação pública do Rio Grande do Norte, e que se repete ano a ano. Como agravante, as análises das despesas com educação na parcial do primeiro semestre de 2013 indicam que o governo continua com a mesma prática dolosa de maquiagem dos dados.
De nossa parte vamos lutar, primeiro para que o governo devolva para a educação os recursos que foram desviados para outras áreas e, depois, para que daqui para frente, cumpra com seu dever constitucional de obedecer à legislação do país. Afinal, isto é o mínimo exigido de qualquer administração correta e responsável.


Fonte: Fernando Mineiro (Deputado PT/RN)

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

GREENPEACE BRASIL

Depois do Código Florestal, que dita regras sobre as áreas florestais dentro de propriedades privadas no país, a nova frente de batalha que começa a ser travada no Congresso Nacional é contra as áreas protegidas por lei. Unidades de Conservação, Terras Indígenas e assentamentos da reforma agrária são os novos alvos da bancada ruralista que quer transformar o Brasil no quintal do agronegócio.
Para tanto, os parlamentares representantes da parcela mais atrasada da economia não medem esforços e estão atacando por todos os lados. Em nome de um suposto progresso econômico, eles querem a abertura de mais áreas de floresta, não se importando com o avanço do desmatamento e na violação dos direitos de povos tradicionais como os indígenasPrecisamos agir agora contra o desmatamento.

As áreas protegidas são as últimas barreiras que ainda conseguem fazer frente à expansão desenfreada da fronteira agrícola no Brasil. E por isso mesmo elas estão sofrendouma forte ofensiva, com direito a projetos de lei, emendas à Constituição e diversas outras medidas que atentam contra a sua manutenção e preservação.
Na esteira do ataque aos povos indígenas já estão programados ataques aos direitos trabalhistas, ao controle dos agrotóxicos e às regras para compra de terras por estrangeiros. Não podemos deixar que isso ganhe força. A sociedade está unida para defender os povos nativos – brasileiros como eu e você.
Brasília não está correspondendo ao apelo das ruas por mais cidadania e respeito aos direitos do povo. Os índios também são o povo, e levaram suas demandas ao governo. Mas estão sendo mais desrespeitados do que nunca. Vamos nos unir a eles. Colabore com a gente para que possamos manter nossas campanhas na rua em nome da proteção das florestas e daqueles que as habitam e defendem.

Abraços,
Danicley Saraiva
Coordenador da Campanha Amazônia
Greenpeace