A palavra "Bully" é de origem inglesa e significa "valentão". Grande parte das pessoas confunde ou tende a interpretar o bullying simplesmente como a prática de atribuir apelidos pejorativos às pessoas, associando a prática exclusivamente com o contexto escolar. No entanto, esse conceito é mais amplo. Para o cientista norueguês Dan Owelus, o bullying se caracteriza por ser algo agressivo e negativo, executado repetidamente e que ocorre quando há um desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. Desta forma, este comportamento pode ocorrer em vários ambientes, como escolas, universidades, no trabalho ou até mesmo entre vizinhos. Basicamente, a prática do bullying se concentra na combinação entre a intimidação e a humilhação das pessoas, estas geralmente mais acomodadas, passivas ou que não possuem condições de exercer o poder sobre alguém ou sobre algum grupo. Em outras palavras, é uma forma de abuso psicológico, físico e social.
No ambiente de trabalho, a intimidação regular e persistente que atinge a integridade e confiança da vítima é caracterizada como bullying. Entre vizinhos, essa prática é identificada quando alguns moradores possuem atitudes propositais e sistemáticas com o fim de atrapalhar e incomodar os outros.
Falando especificamente do ambiente escolar, grande parte das agressões é psicológica, ocasionada principalmente pelo uso negativo de apelidos e expressões pejorativas.
No entanto, as práticas do bullying no ambiente escolar também se referem às agressões de caráter físico. Um dos casos mais chocantes de bullying escolar foi o de Curtis Taylor, um aluno do oitavo ano de uma escola secundária em Iowa, Estados Unidos. Curtis foi vítima do bullying durante três anos consecutivos: era espancado nos vestiários da escola, suas roupas eram sujas com leite achocolatado e seus os pertences, vandalizados. Curtis não resistiu ao sofrimento e humilhação e suicidou em 1993. Este não foi um caso isolado. Na década de 90, os Estados Unidos se depararam com uma onda de tiroteios em escolas, realizados por alunos que se intitulavam vítimas do bullying.
Entre os efeitos do bullying sobre as vítimas, podemos citar: Depressão, ansiedade, estresse, dores não-especificadas, perda de auto-estima, problemas de relacionamento, abuso de drogas e álcool, entre outros.
quarta-feira, 11 de março de 2009
Bullying
Cidadania ou Estadania
Se você não atender a uma intimação policial ou judicial será enquadrado no artigo 330 do Código Penal, que prevê como pena uma detenção de 15 dias a seis meses e multa.
Se você desacatar funcionário público no exercício da sua função incorrerá no artigo 331 do mesmo código e a pena é bem mais severa. Examinemos, pois, alguns casos onde o Governo e seus servidores, através dos seus diversos órgãos desacatam e humilham o cidadão, impunemente.
Qual seria a pena para o Poder Público, quando pessoas adultas e idosas passam a noite ao relento, na fila de um posto do INSS, na esperança de receber uma senha no dia seguinte, às 8 horas da manhã, e aguardar atendimento até no final do expediente, às 17 horas?
Qual deve ser a pena para o presidente Lula e o incompetente ministro Valdir Pires por levarem o transporte aéreo ao caos, e milhares de passageiros humilhados serem obrigados a dormirem esparramados pelo chão, improvisando travesseiros com suas dignidades atropeladas e massacradas?
Qual deve ser a pena para o presidente Lula pela morte de tantas pessoas, vítimas de balas perdidas, inclusive dezenas de policiais que tombaram no combate ao tráfico e à violência que o fracassado modelo socioeconômico insiste em subestimar?
Se você não votar, deixando de exercer seu direito compulsório ao voto, ou deixar de apresentar a declaração anual de renda as punições já são previstas na lei e divulgadas intensamente na imprensa (propaganda paga com dinheiro público, do nosso suor), para lembrar-lhe o seu “direito”. Porque só há punição para o cidadão que desacatar ou descumprir a lei. Não há punição para a prevaricação ou para a improbidade administrativa, embora constem da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Como interpretar a máxima romana “Dura Lex, sed Lex” (A lei é dura, mas é lei)? Simples. Ela só se aplica ao povão humilde e trabalhador, que mora na favela, ou se equilibra nas passarelas das palafitas construídas nos manguezais, ou se espreme em barracões de fundo de quintal.
Talvez esta máxima se aplicasse bem na antiga Roma, quando os gladiadores eram obrigados a entrar na arena do Coliseu para combaterem até à morte, mas antes tinham de passar diante do Imperador e cumprimentá-lo, dizendo: “Ave, César. Os que vão morrer te saúdam”. Talvez se aplicasse bem na época do Feudalismo, quando o humor do Senhor feudal determinava sua vontade e esta era a lei para o proletariado humilde e ignorante.
Ainda sonhamos com uma verdadeira Democracia, uma Democracia que seja o “governo do povo bem representado”. Para tanto é necessário implantar o “Império da Lei”, o outro sinônimo da palavra Democracia, pois só temos visto o exercício da Estadania e não da Cidadania.
As castas indianas
Na sociedade liberal, vivemos em uma cultura onde muitos acreditam que qualquer um pode ascender em termos sociais e econômicos por meio das riquezas acumuladas. Contudo, na Índia, trabalho e riqueza são parâmetros insuficientes para que possamos compreender a ordenação que configura a posição ocupada por cada indivíduo. Nesse país, o chamado regime de castas se utiliza de critérios de natureza religiosa e hereditária para formar seus grupos sociais.Segundo algumas pesquisas, o regime de castas vigora a mais de 2600 anos na Índia e tem origem no processo de ocupação dessa região. A primeira distinção desse sistema aconteceu por volta de 600 a.C., quando os arianos foram diferenciados dos habitantes mais antigos e de pele mais escura pelo termo “varna”, que significa “de cor”. A partir de tal diferenciação, os varna foram socialmente ordenados de acordo com cada uma das partes do corpo de Brahma, o Deus Supremo da religião hindu.
No topo dessa hierarquia, representando a boca de Brahma, estão os brahmin. Em termos numéricos representam apenas 15% da população indiana e exercem as funções de sacerdotes, professores e filósofos. Segundo consta, somente uma pessoa da classe brahmin tem autoridade para organizar os cultos religiosos e repassar os ensinamentos sagrados para o restante da população.
Logo abaixo, vêm os kshatriya que, segundo a tradição, seriam originários dos braços de Brahma. Estes exercem as funções de natureza política e militar e estão diretamente subordinados pelas diretrizes repassadas pelos brâmanes. Apesar desse fato, em diversos momentos da história indiana, os kshatriya organizaram levantes e motins contra as ordenações vindas de seus superiores.
Compondo a base do sistema de castas indiano, ainda temos os vaishas e shudras. Os primeiros representam as coxas do Deus Supremo e têm como função primordial realizar as atividades comerciais e a agricultura. Já os shudras estabelecem uma ampla classe composta por camponeses, operários e artesãos que simbolizam os pés de Brahma. Há pouco tempo, nenhum membro desta casta tinha permissão para conhecer os ensinamentos hindus.
Paralelamente, existem outras duas classes que organizam a população indiana para fora da ordem estabelecida pelas castas. Os dalit, também conhecidos como párias, são todos aqueles que violaram o sistema de castas por meio da infração de alguma regra social. Em conseqüência, realizam trabalhos considerados desprezíveis, como a limpeza de esgotos, o recolhimento do lixo e o manejo com os mortos. Uma vez rebaixado como dalit, a pessoa coloca todos seus descendentes nesta mesma posição.
Os jatis são aqueles que não se enquadram em nenhuma das regras mais gerais estabelecidas pelo sistema de castas. Apesar de não integrarem nenhuma casta específica, têm a preocupação de obterem reconhecimento das castas superiores adotando alguns hábitos cultivados pelos brâmanes, por exemplo. Geralmente, um jati exerce uma profissão liberal herdada de seus progenitores e não resignificada pela tradição hindu.Oficialmente, desde quando a Índia adotou uma constituição em 1950, o sistema de castas foi abolido em todo o território. Contudo, as tradições e a forte religiosidade ainda resistem às ações governamentais e transformações econômicas que atingem a realidade presente dos indianos. Enquanto isso, o regime tradicional já contabiliza mais de três mil classes e subclasses que organizam esse complexo sistema de segmentação da sociedade indiana.
Insanidade, crueldade ou princípios cristãos?
O que pode levar alguém a desejar obrigar uma criança, com risco de sua própria vida, a manter uma gravidez fruto de uma inominável violência? Rígidos princípios religiosos? Ou insanidade e crueldade? Estamos falando do caso ocorrido em Pernambuco da menina de nove anos que apresentou gravidez (de gêmeos!) como resultado de estupros seguidos que sofreu de seu padrasto, violência a que foi submetida desde os seis anos de idade.
A gestação foi interrompida no dia 04 de março último, às 10h da manhã, seguindo o protocolo do Ministério da Saúde que permite abortamento em casos de gravidez de risco ou quando a gestante foi vítima de estupro, ainda que o aborto continue sendo crime no país. O caso da garota pernambucana se enquadrava nos dois casos, já que a gravidez de fetos gêmeos também colocava sua vida em risco, pois a menina pesa apenas 36 kg e mede 1,36 m. Por seu muito pequena, ela não tem estrutura física para suportar a gravidez de um feto, muito menos de dois. É de se imaginar, ainda, os danos psicológicos a que seria submetida se fosse obrigada a levar essa gravidez a termo.
Para nossa surpresa - e indignação!-, entretanto, houve uma intensa movimentação de militantes religiosos contra a interrupção dessa gravidez tão perigosa, sob todos os aspectos, para essa pequena criança de nove anos. Até mesmo ameaça de excomunhão houve! Sob o argumento da defesa da vida, essas pessoas não se importaram em nenhum momento nem com a violência já sofrida por ela, nem com a real possibilidade que havia de a menina perder a própria vida. Se essa criança - que tem existência real e concreta, com uma história de vida, relações pessoais, afetos, sentimentos e pensamentos, enfim -, se essa menina não merece ter sua vida protegida, trata-se de defender a vida de quem? De uma vida em potencial ou um conceito, uma abstração? Quem tem o direito de condenar à morte uma pessoa em nome de se defender uma possibilidade de vida que ainda não se concretizou e não tem existência própria e autônoma? Pensamos que se configura como pura crueldade essa intransigente defesa de princípios abstratos e de valores absolutos que, quando confrontados com a realidade cotidiana, esvaziam-se de sentido e, principalmente, da compaixão cristã. Seria possível imaginarmos o que Jesus Cristo diria a essa menina? Seria ele intolerante, inflexível e cruel a ponto de dizer a ela que sua vida não tem valor? Ou ele a acolheria gentilmente, procuraria ouvir sua dor e a acalentaria em seu sofrimento? Será que ele defenderia que ela sofresse mais uma violência ou usaria sua voz para gritar contra os abusos que ela sofreu?
Felizmente, a menina pernambucana pôde, graças ao respeito a um direito democraticamente conquistado, diminuir os danos das inúmeras violências que sofreu e a gravidez foi interrompida. Assusta-nos, porém, saber que, ao contrário dessa menina, outras tantas vidas têm sido ceifadas em nome de princípios intransigente, duros, violentos e nada amorosos. Assusta-nos o desprezo pela vida das mulheres. Assusta-nos que suas histórias sejam descartadas, que sua existência na Terra esteja valendo menos do que a crença autoritária de algumas poucas pessoas.
Para que a nossa democracia seja efetiva, as pessoas precisam ter o direito real de escolher. Por isso, defendemos que as políticas públicas de saúde reprodutiva e os direitos reprodutivos já conquistados sejam garantidos. Além disso, lutamos pela legalização do aborto, para que as mulheres que assim desejem, possam levar qualquer gravidez até o fim. Mas que as que não o desejam, não sejam obrigadas a arriscar suas vidas, ou mesmo morram, por se pautarem por valores éticos distintos.
terça-feira, 3 de março de 2009
Karl Marx manda lembranças
AS ECONOMIAS modernas criaram um novo conceito de riqueza. Não se trata mais de dispor de valores de uso, mas de ampliar abstrações numéricas. Busca-se obter mais quantidade do mesmo, indefinidamente. A isso os economistas chamam "comportamento racional". Dizem coisas complicadas, pois a defesa de uma estupidez exige alguma sofisticação.
Quem refletiu mais profundamente sobre essa grande transformação foi Karl Marx. Em meados do século 19, ele destacou três tendências da sociedade que então desabrochava: (a) ela seria compelida a aumentar incessantemente a massa de mercadorias, fosse pela maior capacidade de produzi-las, fosse pela transformação de mais bens, materiais ou simbólicos, em mercadoria; no limite, tudo seria transformado em mercadoria; (b) ela seria compelida a ampliar o espaço geográfico inserido no circuito mercantil, de modo que mais riquezas e mais populações dele participassem; no limite, esse espaço seria todo o planeta; (c) ela seria compelida a inventar sempre novos bens e novas necessidades; como as "necessidades do estômago" são poucas, esses novos bens e necessidades seriam, cada vez mais, bens e necessidades voltados à fantasia, que é ilimitada.
Para aumentar a potência produtiva e expandir o espaço da acumulação, essa sociedade realizaria uma revolução técnica incessante. Para incluir o máximo de populações no processo mercantil, formaria um sistema-mundo. Para criar o homem portador daquelas novas necessidades em expansão, alteraria profundamente a cultura e as formas de sociabilidade. Nenhum obstáculo externo a deteria.
Havia, porém, obstáculos internos, que seriam, sucessivamente, superados e repostos. Pois, para valorizar-se, o capital precisa abandonar a sua forma preferencial, de riqueza abstrata, e passar pela produção, organizando o trabalho e encarnando-se transitoriamente em coisas e valores de uso. Só assim pode ressurgir ampliado, fechando o circuito. É um processo demorado e cheio de riscos. Muito melhor é acumular capital sem retirá-lo da condição de riqueza abstrata, fazendo o próprio dinheiro render mais dinheiro. Marx denominou D - D" essa forma de acumulação e viu que ela teria peso crescente. À medida que passasse a predominar, a instabilidade seria maior, pois a valorização sem trabalho é fictícia. E o potencial civilizatório do sistema começaria a esgotar-se: ao repudiar o trabalho e a atividade produtiva, ao afastar-se do mundo-da-vida, o impulso à acumulação não mais seria um agente organizador da sociedade.
Se não conseguisse se libertar dessa engrenagem, a humanidade correria sérios riscos, pois sua potência técnica estaria muito mais desenvolvida, mas desconectada de fins humanos. Dependendo de quais forças sociais predominassem, essa potência técnica expandida poderia ser colocada a serviço da civilização (abolindo-se os trabalhos cansativos, mecânicos e alienados, difundindo-se as atividades da cultura e do espírito) ou da barbárie (com o desemprego e a intensificação de conflitos). Maior o poder criativo, maior o poder destrutivo.
O que estamos vendo não é erro nem acidente. Ao vencer os adversários, o sistema pôde buscar a sua forma mais pura, mais plena e mais essencial, com ampla predominância da acumulação D - D". Abandonou as mediações de que necessitava no período anterior, quando contestações, internas e externas, o amarravam. Libertou-se. Floresceu. Os resultados estão aí. Mais uma vez, os Estados tentarão salvar o capitalismo da ação predatória dos capitalistas.
